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A construção do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar após a Constituição de 1988
A construção do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar após a Constituição de 1988
Yduan de Oliveira May, Maria Luisa de Oliveira May
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Temos por objetos neste pequeno estudo os princípios do contraditório e da ampla defesa como garantias de legitimidade e eficácia do processo administrativo disciplinar, após a Constituição de 1988, especialmente o período em que se elaborou a lei nacional sobre o tema.
A pesquisa que se propõe visa a identificar, na legislação constitucional e na jurisprudência, bem como no discurso jurídico brasileiro, em que medida os princípios do contraditório e da ampla defesa são garantidores da legitimidade e da eficácia do processo administrativo disciplinar.
A escolha do tema deve-se ao reconhecimento da importância da ampla defesa e do contraditório como imprescindível para o equilíbrio na identificação dos fatos.
Do contrário, estaríamos admitindo a infalibilidade da atuação administrativa, sendo, pois, injusto não assegurar o direito de manifestação do suposto acusado.
Com o advento da Constituição de 1988, o contraditório e a ampla defesa tornaram-se obrigatórios em todos os processos judiciais ou administrativos.
Dividimos o tema em três capítulos. No primeiro, tratamos das considerações gerais acerca do processo administrativo no âmbito do direito administrativo. Num segundo momento, tecemos sobre alguns conceitos, características e finalidades do Processo Administrativo Disciplinar. Na terceira parte do estudo, damos destaque às inovações constitucionais referentes aos princípios do contraditório e da ampla defesa como instrumentos garantidores da eficácia e da legitimidade do Processo Administrativo Disciplinar.
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